sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

A AÇÃO DO MOMENTO! A AÇÃO DO FGTS!

Sem dúvidas o assunto do momento na advocacia é a ação para os trabalhadores receberem a diferença em relação ao FGTS...

Bastou o STF declarar a inconstitucionalidade do uso da tabela TR para os cálculos que a advocacia pirou e constatou que poderia usar estes argumentos para o reajuste do FGTS, pois o mesmo é calculado até então por esta tabela.

Bom, o STF realmente declarou a inconstitucionalidade do usa da tabela TR no uso para cálculos, seria esta uma delas : http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23380797/agravo-de-instrumento-ai-762269-sp-stf


Acontece que, em relação ao FGTS não existe nenhuma decisão favorável ainda, ao contrário, todas as ações foram julgadas em desfavor aos requerentes em primeira instância, significa que, quem entrou, perdeu em primeira instância.

Isto está acontecendo porque o tema ainda está em discussão e os tribunais e as comarcas ainda não se adaptaram ainda a essa nova onda, pois trata-se de um assunto novo e de grande repercussão (o que também é levado em conta).

Existe sim, por parte dos juízes um certo receio de usar a decisão do STF para favorecer os que tem diferença no cálculo do FGTS, pois uma decisão favorável, desencadeará milhares de processos relativos ao FGTS, e se todos forem deferidos, já se passa a ser questão de ordem econômica, pois, será mesmo que a Caixa Econômica Federal possui capital para suprir todo este desfalque?

Enfim, o tema ainda é muito discutido, e não existe certeza alguma de que alguém vai entrar e ganhar a ação, mas já existem meios de saber o quanto a pessoa receberia de diferença caso fosse aprovada a inconstitucionalidade da tabela TR também para o FGTS.

Para esclarecer sobre a quantia que vocês têm que receber, pode enviar um e-mail para tentandofazerdireito@hotmail.com que tiro todas as dúvidas.

Abraços!

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