sábado, 28 de dezembro de 2013

Os temas mais cobrados no Exame de Ordem

Quais os temas mais cobrados na prova do Exame de Ordem da OAB?
Caros alunos e seguidores, essa semana, mais precisamente na sexta-feira, dia 22 de março, inicia as inscrições do X Exame de Ordem Unificado, sendo que a prova da primeira fase prevista para o dia 28 de abril, ou seja, pouco mais de um mês. Assim, em virtude do tempo, não dá mais para estudar toda a matéria que possivelmente pode ser cobrado, por isso relacionei aqui, após uma pesquisa nas últimas provas da OAB e nos principais sites preparatórios para o exame, quais os principais temas que são cobrados.

1- Direito Constitucional
Os temas de direito constitucional são muito importante, são só porque a FGV gosta de deles, mas porque são a base para entender os outros ramos do direito. Vale a pena se dedicar um pouco mais, principalmente para estudar os direitos e garantias fundamentais, a estrutura dos poderes, o processo legislativo, o controle de constitucionalidade.

2 – Direito Civil

Direito Civil é sem dúvida onde se concentra a maior parte de todo o conteúdo, principalmente em virtude da sua subdivisão, então vale a pena se dedicar um pouco mais e dedicar um pouco mais de tempo.
Os principais temas que merecem atenção são: teoria do ato, fato e negócio jurídico, prescrição e decadência, obrigações, contratos, direitos reais e família.

3 – Direito Processual Civil
O processo civil, apesar de parecer grande, não é tão enorme quanto é o direito civil, e você deve reestudar as partes que tratam as partes e dos procuradores, dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça, do procedimento ordinário, dos recursos (ordinário, agravo de instrumento, especial e extraordinário) e das diversas espécies de execução.

4 – Direito Penal

Direito Penal também é uma das principais disciplinas e não se deixe assustar por ser bastante subdividido, quando começar a estudar vai perceber que rende rápido. Assim, podemos começar pelos princípios e seguir com a tipicidade, a tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz, as penas, a extinção de punibilidade, os crimes contra a pessoa, os crimes contra o patrimônio, os crimes contra a administração, os crimes hediondos e a lei de execução penal.

5 – Direito Processual Penal

No processo penal deve-se estudar a ação civil ex delito, o inquérito penal, o procedimento do júri, a jurisdição e competência e a prova.

6 – Direito do Trabalho

No direito do trabalho é importante rever o contrato de trabalho: modalidades, formalidades, alteração, suspensão e interrupção, a questão do salário e remuneração, a duração do trabalho, férias e repouso semanal, a insalubridade e periculosidade, o FGTS e estabilidade e a extinção do contrato de trabalho.

7 – Direito Processual do Trabalho

Por sua vez, no Direito Processual do Trabalho, os principais temas são os princípios processuais, a organização da justiça do trabalho, as fase de conhecimento em dissídios individuais, os recursos: tempestividade, custas, embargos de declaração, recurso de revista e a questão da execução: agravo de petição.

8 – Direito Tributário

Já no Direito Tributário, deve-se estudar o sistema tributário nacional, as limitações constitucionais ao poder de tributar, a competência tributária, a obrigação tributária, a responsabilidade tributária, os tributos em espécie e a administração tributária.

9 – Direito Administrativo

No Direito Administrativo estude a organização da administração pública, os atos administrativos, os contratos administrativos, os agentes públicos e a intervenção do Estado na propriedade.

10 – Direito Empresarial

Em direito empresarial não há muito para onde correr, devendo estudar a propriedade industrial e nome empresarial, o direito societário, principalmente as sociedades limitadas, anônimas e a nova EIRELI, os títulos de crédito e a falência e recuperação judicial e extrajudicial.

11 – Direito do Consumidor

No direito do consumidor, cabe uma olhada na responsabilidade na prestação de serviços, na proteção contratual do consumidor e na defesa em juízo do consumidor, principalmente a questão do direito difusos e coletivos.

12 – Direito da Infância e Adolescência

Alguns juristas não consideram os direitos da Infância e Adolescência como um ramo autônomo do direito, mas fato é que é cobrado na prova da OAB e é importante estudá-lo, principalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, a questão da família substituta, o ato infracional, e a medida socioeducativa.

13 – Direito Ambiental

No direito ambiental estude a sua parte constitucional, os princípios de direito ambiental, o licenciamento ambiental e a responsabilidade por dano ambiental.

14 – Direito Internacional Público

Já no direito internacional público, não deixe de verificar os sujeitos, as relações entre os estados, os tratados internacionais e a competência internacional e arbitragem.

15 – Ética Profissional

A disciplina da ética profissional é a última coisa a ser estudada, de preferência na semana da prova da OAB, pois o que é cobrado é muito mais a letra fria da lei do que a compreensão sobre o assunto, como ocorre nos outros temas. E sobre ele verifique o exercício da advocacia, os direitos do advogado, os impedimentos e incompatibilidades, os honorários advocatícios, as infrações disciplinares e o processo disciplinar.

Lembrem-se, as dicas acima são somente suposições feitas usando outras provas da OAB como base, não aprofunde somente nestes temas. Aprofunde no geral, tente absolver todo o conteúdo da matéria. Essa história de professores dando palpites do que pode cair no Exame de Ordem são SÓ PALPITES! A dica é: Se você realmente não tiver tempo, foque nos temas acima, e lembre-se, o que vale é a qualidade do estudo, e não quantas horas você escudou!


Um bom jeito de estudar todos esses temas para o Exame de Ordem é através de resumos, por dois motivos: 1) você já sabe o assunto, então é só relembrar; e 2) não há mais tempo de ler livro livros conceituais; 

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

O Exame de Ordem

Hoje vou tratar de um tema mais geral, que é o Exame de Ordem. O exame que todos os bacharéis de direito se submetem para conseguir a tão sonhada carteirinha da OAB.
O exame de ordem se divide em duas partes; A primeira e a segunda fase, onde você só passa para a segunda fase quando atingir 40 pontos na primeira prova. ( Hoje já existe a repescagem, que significa você não precisar se submeter a primeira fase novamente caso reprove na segunda).

O Exame de Ordem é conhecido por ser uma prova difícil e muitas vezes, nas vozes das pessoas que reprovam, é considerado uma prova totalmente injusta.
De fato, já houveram diversos absurdos cometidos nestas provas, desde correções péssimas na segunda fase, como questões gritantes não anuladas na primeira fase. Estes absurdos aconteceram e sempre irão acontecer, portanto, apenas reclamar, reclamar e reclamar lhe fará perder tempo, até porquê muitas pessoas passam nesta prova, e você poderia muito bem fazer partes destes que lograram êxito apesar das injustiças...

No entanto, não é impossível ser aprovados no exame de ordem, tanto é que muitos passam! Mas o maior pecado de todas as pessoas é: Ter estudado demais antes da prova e na hora da verdade, amarelam, se desesperam, e deixam tudo desabar...

O segredo para passar no exame de ordem, não é ESTUDAR ESTUDAR E ESTUDAR tão somente. É estudar com qualidade, e NA HORA DA PROVA usar o seu estudo da maneira que OAB entende.

Lembrem-se, você não passa na OAB por ter estudado e decorado a matéria, você passa na OAB colocado a resposta que a OAB quer na prova, e a resposta que vai aparecer no gabarito, portanto, qualquer opinião sua diferente do que a OAB acha, estará errada! Deixe de tentar argumentar, simplesmente aja como a OAB quer!

Ao estudar uma matéria, não foque só no seu conceito, simplesmente pegue provas passadas e veja " Bom, eu li na matéria que o conceito é X, mas será que a OAB acha isso também? VÁ CHECAR!"
Há provas de penal que a questão é justamente responder qual crime esta descrito no enunciado. Doutrina acha uma coisa, jurisprudência outra coisa, etc MAS, a OAB acha diferente, pois então, esqueça o q doutrina acha e jurisprudência acha e coloque o que a OAB quer!

Como? Lendo provas passadas da OAB sobre o tema.Tudo que você estudar, vá tentar resolver questões de provas passadas.
Isto é certo? NÃO! Pois na maioria das respostas os examinandos não estão errados, e como o Direito não é uma ciência exata, a OAB deveria ler todas as respostas, infelizmente, não é isso que acontece.

Portanto meus caros, foquem no maior segredo de todos (foi assim que passei com facilidade): FOQUEM NO QUE A OAB QUER, É CRUCIAL LER PROVAS ANTIGAS E VER O QUE SE PASSA NO EXAME DE ORDEM. TOMEM MUITO CUIDADO COM DOUTRINAS E LIVROS, LEIA ELES PARA ADQUIRIR CONHECIMENTO SOBRE OS TEMAS, MAS LEMBREM-SE: A OAB QUER NA RESPOSTA O QUE ELA ACHA CORRETO, E NÃO LIGA PARA O DOUTRINADOR QUE VOCÊ LEU!

ANTES DE RESPONDER UMA QUESTÃO NAS PROVAS, PENSE BEM " SERÁ QUE É ISSO QUE A OAB ACHA?"

FAREI MAIS POSTS sobre a OAB! Fiquem atentos!!

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Resumão de Direito Penal para concursos!!

Olá meus amigos, eu estive andando pela internet e encontrei algo muito bom para quem está estudando para concurso, é algo que pode ajudar aqueles que já tem noção da matéria de penal e que estão reforçando os conceitos de princípios e todos os temas de direito penal.

Lembrando que não é uma matéria aprofundada! Você terá que estudar todo o conteúdo do tema por doutrinas e apostilas, mas este resumão é de grande ajuda para os que pretendem saber e decorar todo o corpo do Direito Penal.

Não deixem de acessar!!

LINK ABAIXO

http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-penal/resumo-de-direito-penal

sábado, 21 de dezembro de 2013

O que é crime cibernético?

Ouvimos muito falar em crime cibernético,

mas o que significa exatamente?

Resposta simples: "É muito complicado".



     Tal como a criminalidade tradicional, a cibercriminalidade pode assumir muitas formas e pode ocorrer quase a qualquer hora ou lugar. Os criminosos cibernéticos usam métodos diferentes segundo suas habilidades e seus objetivos. Esse fato não deveria ser surpreendente, afinal, o crime cibernético é nada mais que um "crime" com um ingrediente "informático" ou "cibernético". 

   O Tratado do Conselho Europeu sobre Crime Cibernético usa o termo "cibercrime" para definir delitos que vão de atividades criminosas contra dados até infrações de conteúdo e de copyright [Krone, 2005]. No entanto, outros autores [Zeviar-Geese, 1997-98] sugerem que a definição é mais ampla e inclui atividades como fraude, acesso não autorizado, pornografia infantil e cyberstalking (assédio na Internet). O Manual de Prevenção e Controle de Crimes Informáticos das Nações Unidas inclui fraude, falsificação e acesso não autorizado [Nações Unidas, 1995] em sua definição de cibercrime. 


    Como é possível observar a partir dessas definições, o cibercrime pode englobar uma gama muito ampla de ataques. Compreender essa ampla variedade de crimes cibernéticos é importante visto que os diferentes tipos de crimes cibernéticos requerem atitudes diferentes para melhorar a segurança do seu computador. 


    A Symantec, com base nas diferentes definições de crime cibernético, o define de forma precisa como qualquer delito em que tenha sido utilizado um computador, uma rede ou um dispositivo de hardware. O computador ou dispositivo pode ser o agente, o facilitador ou a vítima do crime. O delito pode ocorrer apenas no computador, bem como em outras localizações. Para compreender melhor a ampla variedade de crimes cibernéticos é preciso dividi-los em duas categorias gerais, definidos para os efeitos desta pesquisa como crimes cibernéticos do tipo I e II. 



Os crimes cibernéticos do tipo I apresentam as seguintes características: 


  • Do ponto de vista da vítima, trata-se de um evento que acontece geralmente apenas uma vez. Por exemplo, a vítima baixa sem saber um Cavalo de Tróia que instala um programa de registro de digitação no computador. Também é possível que a vítima receba um e-mail contendo o que parece ser um link para uma entidade conhecida, mas que na realidade é um link para um site malicioso.
  • Isso é frequentemente facilitado por software de atividades ilegais, tais como programas de registro de digitação, vírus, rootkits ou Cavalos de Tróia.
  • Em muitos casos, falhas ou vulnerabilidades no software fornecem um ponto de apoio para o criminoso. Por exemplo, criminosos que controlam um site podem aproveitar a vulnerabilidade de um navegador da Web para introduzir um Cavalo de Tróia no computador da vítima.


    Exemplos desse tipo de crime cibernético incluem o phishing, o roubo ou a manipulação de dados ou serviços através de pirataria ou vírus, roubo de identidade e fraude no setor bancário ou de comércio eletrônico. 


    Os crimes cibernéticos do tipo II incluem, mas não se limitam a atividades como assédio e molestamento na Internet, violência contra crianças, extorsão, chantagem, manipulação do mercado de valores, espionagem empresarial complexa e planejamento ou execução de atividades terroristas. As características do crime cibernético do tipo II são: 


  • Trata-se geralmente de uma série contínua de eventos envolvendo interações repetidas com a vítima. Por exemplo, o criminoso entra em contato com a vítima em uma sala de bate-papo para estabelecer uma relação ao longo do tempo. Com o tempo, o criminoso aproveita a relação para cometer um crime. Outro exemplo: membros de uma célula terrorista ou organização criminosa usam mensagens ocultas para se comunicarem em um fórum público para planejarem atividades ou discutirem sobre localizações para lavagem de dinheiro.
  • Geralmente, eles usam programas que não estão incluídos na classificação de atividades ilegais. Por exemplo, as conversas podem acontecer usando clientes de IM (mensagens instantâneas) ou arquivos podem ser transferidos usando FTP.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Redução da Maioridade Penal para 16 anos? Você concorda?

     A muito tempo existe a discussão sobre a redução da Maioridade penal para 16 anos.De início podemos afirmar que se trata de um tema muito complicado, pois se fosse fácil, tudo já estaria resolvido e a maioridade já estaria aos 16. Em relação a mentalidade dos jovens, fica claro que não difere quase nada a idade de 16 comparada aos 18 anos, a única diferença é que a responsabilidade começa a pesar, e pesar muito, pois com 18 anos completos o sujeito é capaz e responsável por todos os seus atos. Porém, não seria lógico então (com o avanço da sociedade) que a maioridade reduzisse aos 16 anos ? Pois assim, as pessoas já teriam noção de responsabilidade desde a adolescência. Acredito eu, que o caso é mais complexo do que a simples redução da maioridade penal para os 16 anos, pelo simples fato de que a partir dai, adolescentes de 15 anos ou menos seriam alvos de quadrilhas e principalmente traficantes para venda de drogas e afins. Muitos jovens iniciam no mundo do crime e das drogas pelo fato de falta de punição penal para eles. Isto é quase uma carta branca para que àqueles que se consideram menos favorecidos da sociedade, não restando outra alternativa a não ser partir para o mundo do crime. Existem dois lados, um bom e outro ruim. o lado bom: Com certeza a responsabilidade dos adolescentes iriam aumentar, pois já aos 16 anos "sumiria" aquela sensação de impunidade ao cometer cada ato ilegal. O lado ruim: As quadrilhas tendem a usar menores para assumirem a culpa dos crimes na região, pois com 17 anos ou menos, o menor não sofre penas. 
    O que foi comentado acima é somente um parte extremamente pequena do tema sobre a maioridade aos 16 anos, existem milhões de opiniões diversas, a favor e contra. E você, o que acha da redução da maioridade penal para 16 anos?

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Criação do Site de Direito Penal

Olá amigos. Este site foi criado com o intuito de reunir aqui o máximo de material em relação a área Direito Penal e Processual Penal. Pretendo apresentar a divulgação de escritores na área do Direito Penal e Processual penal, assim como debates, artigos e tudo relacionado ao campo dos criminalistas. Espero que fiquem por dentro do site! Acompanhem! Abraços!